01436nam a2200193 450000100060000010000410000610100080004720001800005533007360023546100810097160600270105260600240107960600200110360600180112360600330114170200330117470100260120785200090123324506 a20130923u y0pory50 ba apor aA revogação de actos administrativos entre o Direito nacional e a jurisprudência da União Europeiaeum instituto a dois temposfCarla Amado Gomes, Rui Tavares Lanceiro aO presente artigo versa sobre a relação entre o tempo e a revogação do acto administrativo e divide-se em duas partes: i) uma análise crítica do actual regime da revogação à luz do CPA; e ii) uma releitura desse regime à luz do Direito da UE. Começa por se fazer uma leitura crítica do regime consagrado no CPA, tendo nomeadamente em conta a sua relação com o regime de impugnação contenciosa dos actos administrativos, de onde resultam pistas para a sua reintrepetação e para a sua alteração futura. Numa segunda fase, são analisados os condicionamentos resultantes do Direito da UE relativamente ao regime de revogação, tendo em conta os limites da autonomia procedimental nacional. vA.33,N.132dOut.-Dez. 2012p11-69tRevista do Ministério PúblicocLisboa aDIREITO ADMINISTRATIVO aACTO ADMINISTRATIVO aIMPUGNAÇÃO  aREVOGAÇÃO aJURISPRUDENCIA COMUNITÁRIA aGOMESbCarla Amado4o outro  aLANCEIRObRui Tavares jP.25