01530nam a2200181 450000100060000010000410000610100080004720001310005533009420018646100930112860600180122160600240123960600100126360600210127360600130129470000310130785200100133824445 a20120727c2010 y0pory50 ba apor aO Direito Penal na sociedade do riscoeanálise tópica e novas tendências político-criminaisfPaulo Saragoça da Matta aPartindo do conceito de sociedade do risco, defende-se ser desnecessária e inconveniente a implementação de uma qualquer mudança de paradigma penal por força das características dessa mesma sociedade. Ao invés, será conveniente e necessário desenvolver esse mesmo paradigma penal, como noutros momentos históricos também se fez, assim viabilizando ao Direito o acompanhar as realidades que a Humanidade cria e tem de enfrentar. Ao invés, imperioso é que a política criminal, a penologia e o processo penal desenvolvam novas e profundas reflexões que lhes permitam, respectivamente, plasmar em lei as mudanças necessárias para a disciplina da sociedade e para a conformação das reacções penais, seja no plano das penas em uso doravante, seja no campo das regras processuais necessárias à realização das investigações processuais penais e à aplicação das sanções respectivas. vA.20,nº.4dOut.-Dez. 2010pp.513-553tRevista Portuguesa de Ciência CriminalcCoimbra aDIREITO PENAL aPOLÍTICA CRIMINAL aPENAS aSANÇÃO PENAL aPORTUGAL aMATTAbPaulo Saragoça da jPP143