01320nam a2200169 450000100060000010000410000610100080004720000670005533008090012246100740093160600290100560600360103460600310107060600130110170000270111485200090114124387 a20111026c2011 y0pory50 ba apor aExecução de penas e medidas com vigilância electrónica a1. A prisão, a privação de liberdade e o regime de permanência na habitação. 2. O regime de permanência na habitação previsto no artigo 44º. do Código Penal - a natureza da nova sanção impede a sua aplicação em caso de multa não paga, de pena de prestação de trabalho a favor da comunidade não satisfeita ou de revogação da suspensão da execução da pena? 3. o conteúdo e o regime da nova sanção - regime de permanência na habitação previsto no artigo 44º. do Código Penal. Em especial: a manutenção da competência anti natura do tribunal de julgamento, os pressupostos de aplicação ou de revogação da sanção, as autorizações de saída e a possibilidade, ou não, de aplicação do instituto da liberdade condicional. vA.71dJan./Mar. 2011pp.49-70tRevista da Ordem dos AdvogadoscLisboa aDIREITO PROCESSUAL PENAL aMEDIDAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA aPORTUGAL aABREUbCarlos Pinto de jP.30