00930nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720000260005533005580008146100690063960600510070870000280075985200090078724289 a20110523c2011 y0pory50 ba apor aPrisioneiros da mente aUm convite para um breve contacto com o regime de excução das medidas de segurança aplicadas aos inimputáveis perigosos. - A intervenção do juízo pericial revela-se importante para a demonstração da existência de "fundado receio" de repetição na avaliação do "risco de violência".- Por mais gravosos que sejam os factos cometidos pelos inimputáveis, o abalo criado na comunidade e o respeito devido às vítimas, não se pode perder de vista o facto de o agente ser insusceptível de responsabilidade e censura penal. vN.77dAbr. 2011pp.26-27tBoletim da Ordem dos AdvogadoscLisboa aMEDIDAS DE SEGURANÇA INIMPUTÁVEL PERIGOSO aQUARESMAbJosé Manuel jP.18