01348nam a2200193 450000100060000010000410000610100080004720001170005533007670017246100900093960600090102960600120103860600230105060600180107360600140109160600130110570000260111885200100114424246 a20110427c2010 y0pory50 ba apor aPerfis de ADN de arguidos-condenados (o art. 8º, nºs 2 e 3, da Lei nº 5/2008, de 12-02)fJorge dos Reis Bravo aO presente texto reúne um conjunto de reflexões sobre os termos da admissibilidade da recolha de amostras [de material biológico humano] para determinação de perfis de ADN, relativamente a arguidos condenados, nos termos do art. 8º, nºs 2 e 3, da Lei nº 5/2008, de 12-02, procurando compendiar as questões mais controversas que podem colocar-se a tal propósito. Assim, empreendeu-se um breve ensaio do que se pensa ser a natureza jurídico-material de tal "ordem" judicial, para se passar, depois, a uma referência perfunctória do seu regime jurídico-processual, tentando enunciar questões que se antecipam como as que poderão concitar maiores preocupações de índole prática e de aplicação da disciplina consagrada na Lei. vA.20,n.1djan.-mar. 2010pp.97-126tRevista Portuguesa de Ciência CriminalcCoimbra aADN  aARGUIDO aPERFIS GENÉTICOS aBASE DE DADOS aCONDENADO aPORTUGAL aBRAVObJorge dos Reis jPP143