01175nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720001260005533006670018146101030084860600550095170000250100685200100103124200 a20110411c2010 y0pory50 ba apor aO cálculo da indemnização na responsabilidade civil pela ruptura das negociações preparatórias de um contrato a1. Considerações introdutórias. 2. A preferência dos tribunais portugueses pelo critério do interesse contratual negativo. 3. A preferência da doutrina portuguesa pelo critério do interesse contratual negativo. 4. A preferência pelo critério do interesse contratual negativo noutros ordenamentos. 5. As razões da eventual aplicação do critério do interesse contratual positivo. 6. As hipóteses em que possa admitir-se, excepcionalmente, a indemnização segundo o interesse contratual positivo. 7. A incerteza dos danos na indemnização pelo interesse contratual positivo devida a facto pré-contratual. 8. Síntese conclusiva. vA.139, n.3963dJul.-Ago. 2010pp.314-323tRevista de Legislação e de JurisprudênciacCoimbra aRESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO CONTRATO aCOSTAbM. J. Almeida jP.207