01127nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720001380005533005980019346100840079160600670087570000420094285200090098424129 a20110202c2010 y0pory50 ba apor aCooperação Judiciária Clássica vs. A Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal de 29 de Maio de 2000 a1. Introdução. 2. A Cooperação Judiciária "clássica". 3. O que de novo nos traz a "Convenção 2000"? 4. O Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal. 4.1. Definição. 4.2. Traços fundamentais do regime do Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal. 4.2. a) Requisitos de forma. 4.2. b) Transmissão dos pedidos. 5. Princípios subjacentes à Cooperação Judiciária Internacional. 6. Dimensão operacional da Cooperação Judiciária em matéria penal. 7. O que faltou até hoje à Cooperação Judiciária "contemporânea"? 8. Conclusões. vA.31,N.124dOut.-Dez. 2010pp.89-113tRevista do Ministério PúblicocLisboa aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aALCAIDEbSandra Elisabete Milheirão jP.25