01236nam a2200157 450000100060000010000410000610100080004720001110005533007040016646100910087060600260096160600220098760600240100970000350103385200100106824036 a20101125c2009 y0pory50 ba apor aMedidas alternativas à prisão e tratamento quase-coercivo - um novo paradigmafJoão Luís de Moraes aO tratamento quase-coercivo no domínio da toxicodependência é aquele que é ordenado, motivado e supervisionado pela autoridade pública. O ordenamento jurídico português conhece duas modalidades, uma por via do sistema judicial criminal e, outra, pelo sistema contra-ordenacional cometido às Comissões de Dissuasão da Toxicodependência. Os dois sistemas coexistem mas não se sobrepõem, registando diferenças que advêm da distinta finalidade de cada um. No entanto, ambos se inserem numa curva ascendente de solução para a problemática do consumo de drogas, pese o facto de estatisticamente o tratamento quase-coercivo se encontrar oculto em diferentes descritores. vA.19,n.4dOut.-Dez. 2009pp.607-618tRevista Portuguesa de Ciência CriminalcCoimbra aMEDIDAS ALTERNATIVAS  aSISTEMA CRIMINAL  aTOXICODEPENDÊNCIA aROCHAbJoão Luís de Moraes jPP143