01124nam a2200181 450000100060000010000410000610100080004720001030005533005270015846101070068560600240079260600220081660600370083860600230087560600130089870000210091185200100093223975 a20101012c2010 y0pory50 ba apor aPerigo e delinquênciaeintervenção precoce e articulação entre sistemasfHelena Bolieiro aA reforma do direito das crianças e dos jovens introduziu um modelo assente no paradigma das intervenções diferenciadas para situações distintas: por um lado as crianças e jovens em perigo e por esse motivo carecidos de protecção, concretizada normativamente através da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP); por outro, os menores delinquentes, autores de factos qualificados como crime e com necessidades de educação para o direito, consagrada na Lei Tutelar Educativa (LTE). vA. 3, nº.7dsetembro 2010pp.79-87tOusar Integrar - Revista de Reinserção Social e ProvacLisboa aDIREITO DOS MENORES aFACTORES DE RISCO aPREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA  aREACÇÃO SOCIAL aPORTUGAL aBOLIEIRObHelena jPP321