01550nam a2200157 450000100060000010000410000610100080004720001270005533010460018246100810122860600160130960600260132560600130135170000190136485200090138323961 a20101011c2010 y0pory50 ba apor aJulgamentos penais em períodos de transição e o desafio das emoçõesehistórias de dois paísesfMihaela Mihai aO artigo visa analisar o modo como dois tribunais nacionais proferiram sentenças penais em circunstâncias de mobilização emocional e tensão política. As decisões a que se chegou na Argentina depois de 1983 e na Roménia, após o fim da ditadura de Ceaus, escu, ilustram a forma como os afectos dos cidadãos influenciam as deliberações dos tribunais no âmbito de processos penais. Ambos os casos demonstram como o poder judicial teve de entrar em diálogo com pedidos de reparação ressentidos e indignados. No entanto, enquanto o tribunal argentino filtrou as emoções garantindo um respeito igual por ambas as partes, impulsionando, assim, a causa da justiça democrática, o caso romeno serve de advertência sobre a maneira como não se deve usar o direito penal para corrigir erros cometidos. Estes dois casos oferecem-nos duas importantes lições acerca tanto dos obstáculos como das oportunidades associados às emoções públicas durante períodos de transformação política radical. vN.88dMar. 2010pp.155-184tRevista Crítica de Ciências SociaiscCoimbra aJULGAMENTO  aREPARAÇÃO DO DANO aPORTUGAL aMIHAIbMihaela jPP82