01079nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720000870005533006820014246100470082460600460087170000180091785200100093523824 a20100902c2010 y0pory50 ba apor aDa necessidade de um paradigma de criminalização para um Direito Penal Europeu a1. Introdução; 2. A "técnica de construção" do Direito Penal Europeu; 2.1. A via: harmonização das legislações penais; 2.2. O instrumento: a Decisão-Quadro e a Directiva; 3. Reflexões sobre a construção em curso; 3.1. O "método de construção"; 3.2. As áreas de intervenção; 3.3. A actual inexistência de um paradigma de criminalização; 4. Que paradigma de criminalização para um Direito Penal Europeu?; 4.1. A importância da definição de um paradigma; 4.2. O paradigma tradicional; 4.3. A adaptação do paradigma tradicional a um Direito Penal Europeu; 5. Direito Penal Europeu ou Direito Europeu Penal?; 6. Conclusão. vA.9,n.17d2009pp.157-195tThemiscCoimbra aDIREITO PENAL EUROPEU CRIMINALIZAÇÃO aGILbAna Rita jP.279