01533nam a2200229 450000100060000009000100000610000410001610100080005720002460006533006160031146100850092760600230101260600260103560600290106160600220109060600270111260600210113960600130116070000290117385200110120299500900121323164 a23164 a20100212c2009 y0pory50 ba apor aAinda a questão do desconto da medida tutelar de guarda na medida tutelar educativa de internamento em Centro Educativoeum comentário comparado ao Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 3/2009 do Supremo Tribunal de Justiça a1ª Parte 1.1. A questão e a interpretação dada pela Jurisprudência e doutrina anterior ao AUJ 3/2009 ao problema do desconto na medida tutelar de internamento da medida cautelar de guarda em centro educativo. 1.2. O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência 3/2009 como solução definitiva (em teoria) da divergência. 2ª Parte 2.1. As leis inspiradoras da LTE. 2.2. O problema do desconto e respectiva solução: 2.2.1. Na Bélgica. 2.2.2. Em Espanha. 2.2.3. No Canadá. 2.2.4. No Brasil. 3ª Parte 3.1. Será a solução do AUJ de apoiar? 3.2. Uma terceira via. 3.3. E uma quarta via. vA.30,N.120dOut.-Dez. 2009pp.233-271tRevista do Ministério PúblicocLisboa aDIREITO DE MENORES aLEI TUTELAR EDUCATIVA aMEDIDA TUTELAR EDUCATIVA aGUARDA DE MENORES aMEDIDA DE INTERNAMENTO aJURISPRUDÊNCIA aPORTUGAL aSILVAbJúlio Barbosa e ja P.25 104A_P_25_00000000000000052021-12-17926493aDGRSPcDGRSPka P.25n2021-12-17o0rAP