01250nam a2200193 450000100060000010000410000610100080004720000710005533006700012646101070079660600180090360600210092160600200094260600260096260600270098860600130101570000180102885200100104622988 a20100107c2009 y0pory50 ba apor aÉ possível uma sociedade sem sanções penais?fAndré Kuhn aNão é necessário ser abolicionista para admitir que, antes de entrar em guerra, devemos apelar aos diplomatas e dar-lhes tempo e meios para obterem uma solução para o conflito que satisfaça as duas partes. O novo pensamento penal está impregnado deste mesmo espírito. A sanção penal mostrou os seus limites em absorver a criminalidade e, sendo o sistema penal manifestamente mais um problema em si do que uma solução para os problemas sociais para cuja resolução foi criado, torna-se urgente repensá-lo. A justiça violenta de hoje é, assim, solicitada a abrir caminho a modos mais amigáveis de resolução dos conflitos penais. vA. 2, nº.4dSetembro 2009pp.65-74tOusar Integrar - Revista de Reinserção Social e ProvacLisboa aDIREITO PENAL aSANÇÃO PENAL aFINS DAS PENAS  aJUSTIÇA REPARADORA  aABOLIÇÃO DAS PENAS aPORTUGAL aKUHNbAndré jPP321