01882nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720001010005533013790015646100830153560600720161870000490169085200090173922772 a20090909c2009 y0pory50 ba apor aResponsabilidade penal das pessoas colectivasedo repúdio absoluto ao actual estado das coisas aI - Evolução histórica. II - Dos instrumentos legislativos do pretérito. III - A pessoa colectiva enquanto realidade ôntica susceptível de ser censurada penalmente. IV - Da unidade conceptual da figura do bem jurídico no direito penal comum e no direito penal secundário. Superação da crítica da admissibilidade da responsabilidade criminal das pessoas colectivas no direito penal económico em razão da menor importância dos bens jurídicos protegidos. V - Do direito penal económico como laboratório dogmático de novas experiências jurídico-penais. VI - O predomínio do carácter pessoal da responsabilidade na versão originária do Código Penal de 1982 e a evolução ocorrida no âmbito do direito penal extravagante e do ilícito de mera ordenação social. VII - O Direito Sancionatório das Autoridades Reguladoras: um direito de fronteira entre a regulamentação de mera ordenação social e o regime do direito penal. Um tertium genus a exigir a autonomização. VIII - Do debate entre a corrente tradicional e os realistas sobre o alargamento da responsabilidade penal das pessoas colectivas. IX - Do regime de responsabilidade das pessoas colectivas na redacção introduzida pela Lei nº 59/2007, de 04/07. Dos problemas fundamentais colocados pela norma. X - Breve desenho do regime sancionatório. vA.30,N.118dAbr.-Jun. 2009pp.45-96tRevista do Ministério PúblicocLisboa aRESPONSABILIDADE PENAL RESPONSABILIDADE CRIMINAL PESSOA COLECTIVA aCARVALHObJosé Manuel Costa Galo Tomé de jP.25