01588nam a2200265 450000100060000010000410000610100080004720000740005533008440012946100910097360600160106460600110108060600160109160600210110760600180112860600300114660600200117660600240119660600190122060600210123960600130126060600180127370000210129185200100131222735 a20090723c2008 y0pory50 ba apor aDireito penal do inimigo - inimigo do direito penal?fNuno Dias Costa aNo domínio do direito penal, a produção legislativa nas sociedades pós-industriais tem percorrido uma dupla via: tipificação de novos crimes e incremento da tutela penal, nomeadamente ao nível das penas, relativamente a situações já tipificadas como crime. Trata-se do que é apelidado de aparecimento do "direito penal simbólico" e de "ressurgir do punitivismo". É neste panorama que é trazido para a discussão da dogmática jurídico-penal o denominado "direito penal do inimigo". No presente texto, partindo-se da nova realidade criminológica, identificam-se as soluções perfilhadas pelos defensores do "direito penal do inimigo" e da dogmática jurídico-penal liberal para fazer face àquela, bem como o que as aproxima e o que as afasta, quer ao nível substantivo quer ao nível processual. vA.18,n.4dOut.-Dez. 2008pp.415-445tRevista Portuguesa de Ciência CriminalcCoimbra aTERRORISMO  aCRIME  aREINCIDENTE aCRIME ORGANIZADO aDIREITO PENAL aCRIME DE PERIGO ABSTRACTO aTEORIA DO CRIME aTEORIA DOS SISTEMAS aBEM JURÍDICO aDIGNIDADE HUMANA aPORTUGAL aDIREITO PENAL aCostabNuno Dias jPP143