01051nam a2200145 450000100060000010000410000610100080004720000820005533005880013746100990072560600240082470000310084870100160087985200100089522720 a20090716c2008 y0pory50 ba apor aO Novo Regime do Arrendamento Urbano numa perspectiva jurídico-societária a1. O princípio de aplicação da lei nova aos contratos pretéritos. 2. A morte do arrendatário. 3. O trespasse de estabelecimento no regime transitório do NRAU. 4. A transmissão inter vivos de posição ou posições sociais no regime transitório do NRAU. 4.1. Apreciação crítica. 4.2. A transmissão de mais de 50% do capital social e o respectivo consentimento da sociedade. 4.3. As transmissões inter vivos gratuitas e as transmissões mortis causa. 4.4. Aumento de capital, cisão e fusão de sociedades. 4.5. O dever de comunicação ao senhorio. vA.138,n.3952dSet.-Out. 2008pp.3-35tRevista de Legislação e de JurisprudênciacCoimbra aARRENDAMENTO URBANO aMONTEIRObAntónio Pinto  aMAIAbPedro jP.207