01104nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720000530005533007320010846100470084060600450088770000280093285200100096021891 a20090206c2008 y0pory50 ba apor aDireitos intelectuaisepropriedade ou exclusivo? aA qualificação dos direitos intelectuais como propriedade derivou da necessidade histórica de dar outro nome aos antigos privilégios e persistiu graças à ambivalência da noção de propriedade. Mas nenhuma a regra específica da propriedade lhes é aplicável. Os bens intelectuais não são susceptíveis de apropriação exclusiva, porque não são raros. É a lei que os rarifica artificialmente, mediante a proibição dirigida a todos os outros. Entram assim na categoria dos direitos de exclusivo, que são caracterizados por não ter por conteúdo a atribuição positiva de faculdades mas apenas a vantagem derivada da abstenção imposta aos outros do exercício de uma actividade. vA.9,n.15d2008pp.117-138tThemiscCoimbra aDIREITOS DE AUTOR DIREITOS INTELECTUAIS aASCENSÃObJ. Oliveira jP.279