01088nam a2200169 450000100060000010000410000610100080004720001530005533005210020846100910072960600130082060600160083360600190084960600130086870000270088185200100090821796 a20081028c2008 y0pory50 ba apor aAssistente, recurso e espécie e medida da penaeAcórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12 de Dezembro de 2007fCláudia Cruz Santos aO problema que se trata nesta anotação prende-se com a possibilidade de o assistente recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da medida e/ou da espécie da pena. Depois de se analisar o sentido da resposta dada pela jurisprudência, as normas aplicáveis e os argumentos que poderiam conduzir à rejeição de tal possibilidade, conclui-se que a única solução coerente com o sentido da intervenção do sujeito assistente no nosso processo penal é a da aceitação daquele seu poder. vA.18,n.1dJan.-Mar. 2008pp.137-166tRevista Portuguesa de Ciência CriminalcCoimbra aRECURSO  aASSISTENTE  aMEDIDA DA PENA aPORTUGAL aSANTOSbCláudia Cruz jPP143