01329nam a2200277 450000100060000010000410000610100080004720000450005533005380010046101050063860600240074360600330076760600210080060600250082160600100084660600260085660600240088260600300090660600170093660600210095360600190097460600130099360600170100670000180102385200100104121785 a20081027c2008 y0pory50 ba apor aJurisprudência críticafPaulo Guerra a1. Percurso de vida de um jovem igual a tantos outros que passam pelos dias e noites de magistrados laborando na área de família, das crianças e dos jovens. 2. Teor do acórdão de 6.11.2007. 3. Comentários sobre os processos do jovem assente na urgência da compatibilidade entre a intervenção protectiva e tutelar educativa, 4. Na execução/cumprimento da medida tutelar de internamento em centro educativo dever-se-à proceder a desconto do período decorrente de medida cautelar de guarda sofrido no processo. vA. 1, n.1dsetembro 2008pp.67-77tOusar Integrar - Revista de Reinserção Social e ProvacLisboa aDIREITO DOS MENORES aMEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS aJURISPRUDÊNCIA aHISTÓRIAS DE VIDA  aMENOR aEXIBICIONISMO SEXUAL  aHISTÓRIA CRIMINAL aPERSONALIDADE DELINQUENTE aINTERNAMENTO aCENTRO EDUCATIVO aREGIME FECHADO aPORTUGAL aVIOLAÇÃO aGUERRAbPaulo jPP321