01166nam a2200193 450000100060000010000410000610100080004720001210005533004300017646101750060660600260078160600190080760600340082660600300086060600220089060600130091270000380092585200090096321773 a20081021c1973 y0pory50 ba apor aA regulação do exercício do poder paternal e o direito internacional privadofJaime Octávio Cardona Ferreira aConstitui princípio fundamental da ordem pública internacional do Estado Português a regra segundo a qual a regulação do exercício do poder paternal deve ser efectuada de harmonia com o interesse do menor em causa. Assim, em qualquer caso concreto, devem ser afastados os preceitos de lei estrangeira indicada por norma de conflitos quando, da sua aplicação, não resulte a efectiva defesa daquele interesse. vA XIX, n. 75,dJulho a Setembro de 1973pp.7-10tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à InfânciacLisboa aDIREITO INTERNACIONAL aPODER PATERNAL aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO aDIREITO TUTELAR EDUCATIVO aDIREITOS DOS PAIS aPORTUGAL aFERREIRAbJaime Octávio Cardona jPP43