01012nam a2200169 450000100060000010000410000610100080004720002500005533001700030546101750047560600230065060600280067360600330070160600130073471000860074785200090083321762 a20081021c1973 y0pory50 ba apor a«Uma política para a juventude tem de ser encarada numa perspectiva de conjunto, abrangendo vários departamentos governativos e também o sector privado.»fMinistério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores  aAfirmações do Senhor Ministro da Justiça no acto de posse do novo director-geral dos Serviços Tutelares de Menores, desembargador Dr. António Miguel Caeiro vA XIX, n. 73,dJaneiro a Março de 1973pp.5-8tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à InfânciacLisboa aDIREITO DE MENORES aPOLÍTICA DE JUSTIÇA aPROTECÇÃO À INFÂNCIA aPORTUGAL aMINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES jPP43