01206nam a2200193 450000100060000010000410000610100080004720002690005533002610032446101780058560600270076360600260079060600270081660600340084360600270087760600130090471000860091785200090100321699 a20081001c1970 y0pory50 ba apor aRelatório final e conclusões da XIV Sessão do Grupo de Peritos da União Internacional de Protecção da Infância, para a infância delinquente e socialmente inadaptadafMinistério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores  a1. Noção de inadaptação social. 2. Inadaptação a quê? 3. Finalidade do tratamento. 4. Continuidade do tratamento. 5. As instituições. 6. Integração da instituição na comunidade. 7. A missão dos profissionais e dos voluntários. vA XVI, n. 64,dOutubro a Dezembro de 1970pp.17-20tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à InfânciacLisboa aCRIANÇA DELINQUENTE  aCRIANÇA INADAPTADA  aINADAPTAÇÃO SOCIAL aTRATAMENTO EM INSTITUIÇÃO aDELINQUÊNCIA JUVENIL aPORTUGAL aMINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES jPP43