01131nam a2200181 450000100060000010000410000610100080004720000930005530000670014833004480021546101720066360600230083560600100085860600250086860600130089370000340090685200090094021525 a20080829c1963 y0pory50 ba apor aOs menores mentalmente deficientes e os menores difíceisfMário Bento Martins Soares aO autor foi Director do Instituto de Reeducação da Guarda. aRespectivos conceitos. Critérios de selecção. Colaboração com os serviços de assistência. Funções de reeducação e funções de assistência. Especialidades a que deve obedecer a reeducação. Diferenciações no regime disciplinar, na instrução, na preparação profissional, nas instalações. Deverá o estabelecimento diferenciado ser afecto exclusivamente a menores difíceis? Alguns casos concretos. vA IX, n. 35,dJulho a Setembro 1963pp.25-28tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à InfânciacLisboa aDIREITO DE MENORES aMENOR aDEFICIÊNCIA MENTAL aPORTUGAL aSOARESbMário Bento Martins jPP43