01339nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720001190005533008690017446100790104360600540112270000190117685200100119521436 a20080821c2008 y0pory50 ba apor aA responsabilidade da Administração por facto ilícito e as novas regras de repartição do ónus da prova a1. O sentido da reforma do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas no exercício da função administrativa. 2. O reforço da ideia de «culpa funcional» por via da jurisprudência comunitária. 3. A especificidade do exercício da função administrativa por comparação com a autonomia privada e a distribuição do risco de perda de bens. 4. A correlação entre o perfil da responsabilidade civil e as regras sobre o ónus da prova. 5. As situações de responsabilidade exclusiva do Estado e demais entidades públicas (art. 7º do RCEEP). 6. As acções ou omissões ilícitas cometidas por titulares de órgãos, funcionários e agentes com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo (art. 8º do RCEEP). vN.69dMaio-Jun. 2008pp.30-40tCadernos de Justiça AdministrativacBraga aRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ÓNUS DA PROVA aMACHETEbPedro jP.246