01663nam a2200193 450000100060000010000410000610100080004720001370005533010450019246100630123760600190130060600230131960600160134260600130135860600180137160600170138970000530140685200100145921320 a20080702c2008 y0pory50 ba apor aRepercussões da Lei nº. 59/2007, de 4/9 nos «crimes contra a liberdade sexual»fMaria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias a1. Razões invocadas para justificar a 23ª. alteração ao Código Penal aprovado pelo DL nº. 400/82, de 23/9 - 2. O paradigma do «Direito Penal Sexual» - 2.1. Alcance da Lei nº. 59/2007, de 4/9, na área «dos crimes contra a liberdade sexual»: inovação versus estagnação - 2.2. Particularidades da reforma: a) Alargamento do conceito de «violação» e de «actos sexuais de relevo qualificados» (artigos 164º. nº. 1-b) e nº.2-b), 165º. nº.2, 166º. nº.2, 167º. nº.2, 171º. nº.2, 172º. nº.1, 173º. nº.2 e 174º. nº.2 do CP); b) - Ampliação dos meios de execução nos crimes de coação sexual (artigo 163º. nº.2 do CP), de violação (artigo 164º. nº.2 do CP) e de lenocínio (artigo 169º. nº.2 do CP) e alteração do âmbito de protecção dessas incriminações; c) O crime de importunação sexual (artigo 170º. do CP); d) - A agravação (artigo 177º. do CP; e) - A queixa (artigo 178º. do CP); f) - As penas acessórias (artigo 179º. do CP); - 3. Conclusão. vN.8d1º. semestre 2008pp.213-279tRevista do CEJcLisboa aCÓDIGO PENAL aVIOLÊNCIA SEXUAL aLENOCÍNIO aPORTUGAL aDIREITO PENAL aVIOLAÇÃO aDIASbMaria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva jPP314