01212nam a2200169 450000100060000010000410000610100080004720000990005533006700015446100910082460600290091560600260094460600160097060600130098670000330099985200100103221307 a20080627c2007 y0pory50 ba apor aEntre Péricles e Sísifoeo novo regime legal das escutas telefónicasfAndé Lamas Leite a1.Introdução. Delimitação do objecto. 2. Condições de validade das escutas: indicação e fundamentação acrescidas, momento processual, competência. 3. A limitação do círculo de pessoas sujeitas ao meio de obtenção da prova: dificuldades hermenêuticas. 4. A limitação temporal. 5. As ditas «formalidades» das operações. A destruição de elementos probatórios. 6. A conformação, pelos sujeitos processuais, dos resultados probatórios relevantes. O papel do juiz. 7. Alguns (novos e velhos) problemas da cláusula de extensão do art. 189.º. 8. O regime aplicável à violação dos artºs. 187.º a 189.º. vA.17,n.4dOut.-Dez. 2007pp.613-669tRevista Portuguesa de Ciência CriminalcCoimbra aDIREITO PROCESSUAL PENAL aESCUTAS TELEFÓNICAS aPROVA PENAL aPORTUGAL aLEITEbAndré Lamas f1977- jPP143