01396nam a2200193 450000100060000010000410000610100080004720000940005533006840014946101710083360600240100460600160102860600270104460600240107160600210109560600130111671000640112985200090119321288 a20080624c1956 y0pory50 ba apor aO Instituto Navarro de PaivafDirecção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores aDecreto-Lei n.º 40701 de 25 de Julho de 1956 que determina que o Instituto Navarro de Paiva, estabelecimento criado pelo Decreto n.º 18375 de 17 de maio de 1930, destinado à observação médico-psicológica e ao internamento de menores delinquentes e indisciplinados do sexo masculino, mentalmente deficientes ou irregulares, sujeitos à jurisdição dos tribunais de menores, seja dependente da Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores e constitua um serviço especial, cuja direcção e administração competirão ao Refúgio do Tribunal Central de Menores de Lisboa. Indica as funções deste instituto revogando o diploma que o criou. vA II, n.7,dJulho a Setembro 1956pp. 21-24tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à InfânciacLisboa aDIREITO DOS MENORES aDELINQUENTE aDELINQUÊNCIA JUVENIL aTRIBUNAL DE MENORES aCENTRO EDUCATIVO aPORTUGAL aDIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS DE MENORES jPP43