01368nam a2200169 450000100060000010000410000610100080004720001610005533006490021646101720086560600240103760600390106160600120110060600130111271000640112585200090118921271 a20080619c1956 y0pory50 ba apor aO problema das sanções nas casas de reeducação dos Serviços Jurisdicionais de MenoresfDirecção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores aCircular da Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores. As determinações sobre castigos do «Office de la Proteccion de l'Enfance», do Ministério da Justiça da Bélgica. O regime de sanções nos estabelecimentos da Bélgica: 1. Repreensão particular ou em público; 2. Privação de recreios, de passeios e outras regalias; 3. Privação de visitas e de correspondência da família; 4. Privação de recompensas pecuniárias; 5. Quarto de isolamento e cela de segurança durante um máximo de 15 dias; 6. Remoção para uma secção disciplinar. (Despacho ministerial de 21 de Março de 1920). vA. II, n.8dOutubro a Dezembro 1956pp.18-20tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à InfânciacLisboa aDIREITO DOS MENORES aESTABELECIMENTO DE REEDUCAÇÃO  aCASTIGO aPORTUGAL aDIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS DE MENORES jPP43