01554nam a2200169 450000100060000010000410000610100080004720000850005533010290014046100580116960600240122760600270125160600340127860600160131270000460132885200100137420865 a20070511u y0pory50 ba apor aReestruturar, repensar, reflectirepara uma nova política de dissuasão da TD aA descriminalização do consumo de drogas, revestindo natureza construtiva, criou um modelo que, através das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependências (CDT's), visa facilitar a adesão dos indiciados ao tratamento. Decorridos mais de cinco anos sobre a implementação da lei de descriminalização, que assume uma perspectiva construtiva, há que reflectir sobre o que têm sido as CDT's e reequacionar a estratégia, também em termos de redimensionamento daqueles órgãos. A estas estruturas deve competir o desempenho de medidas de intervenção juspsicológica, especialmente no conhecimento das situações que se lhes deparam, compreendendo a motivação para o tratamento e o encaminhamento. Importa reforçar a promoção de estilos de vida saudáveis e, ainda que, as CDT's poderão desempenhar relevante função, se dotadas de meios (materiais e, particularmente, humanos), deste modo habilizando-as pela intervenção juspsicológica ao serviço da prevenção. vV.13,n.1d2007pp.11-20tToxicodependênciascLisboa aCRIMINALIZAÇÃO  aDESCRIMINALIZAÇÃO  aINTERVENÇÃO PSICOLÓGICA aTOXICOMANIA aPOIARESbCarlos Alberto Martins Da Silva  jP.215