01561nam a2200217 450000100060000010000410000610100080004720002180005530001820027333005470045546101210100260600260112360600450114960600230119460600160121760600230123360600110125670000270126771000400129485200090133420645 a20061108c2006 y0pory50 ba apor aO Direito da Criança à Protecção Contra o Castigo Físico e Outras Formas Cruéis ou Degradantes de Castigo (Artigos 19, 28(2) e 37 Inter Alia)fComité dos Direitos da Criançagtrad. Iara Costa Leite aDocumento do Comité dos Direitos da Criança CRC/C/GC/8, quadragésima-segunda sessão. Genebra, Suíça, 15 de Maio a 2 de Junho de 2006.Tradução de Iara Costa Leite aComentário Geral Nº 8 (2006). I. Objectivos. II. Histórico. III. Definições. IV. Padrões de direitos humanos. V. Medidas e mecanismos necessários para a eliminação do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo: 1. Medidas legislativas; 2. Implementação da proibição do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo; 3. Medidas educacionais e outras; 4. Monitoramento e avaliação. VI. Requisitos para a elaboração de relatórios nos termos da Convenção vN. 3,dJulho-Setembro 2006pp.9-31tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção SocialcLisboa aDIREITO INTERNACIONAL aCONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA  aMEDIDAS EDUCATIVAS aMAUS TRATOS aCASTIGOS CORPORAIS aBRASIL aLEITEbIara Costa4730 aCOMITÉ DOS DIREITOS DA CRIANÇA  jPP43