01947nam a2200253 450000100060000010000410000610100080004720001440005533010150019946101180121460600180133260600330135060600330138360600110141660600240142760600320145160600450148360600580152860600220158660600230160860600130163170000400164485200090168420466 a20060703c2006 y0pory50 ba apor aA protecção dos direitos das crianças vítimas e testemunhas de crimes no sistema jurídico portuguêsfMaria Amélia Vera Jardim aI- A criança vítima ou testemunha em processo penal. II- Medidas excepcionais de protecção das testemunhas, segundo o regime jurídico especial previsto na Lei n.º 93/99 de 14 de Julho, regulada pelo Decreto-Lei n.º 190/2003 de 22 de Agosto. III- O acesso da vítima ao apoio judiciário, Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho. IV- A criança vítima ou testemunha na justiça de menores segundo a Lei Tutelar educativa, aplicável a crianças com idades compreendidas entre 12 e 16 anos, Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro. V- Indemnização por parte do estado às vítimas de crimes violentos. VI- A protecção dos interesses e a promoção dos direitos da criança vítima/testemunha face à Lei de protecção de crianças e jovens em perigo. VII- Organizações de protecção à vítima de crimes. VIII- Orientações do Conselho da Europa. IX- As directrizes em matéria de justiça para crianças vítimas e testemunhas de crimes - um exemplo de boas práticas vN. 2,dAbril-Junho 2006pp.7-55tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção SocialcLisboa aDIREITO PENAL aPROTECÇÃO À CRIANÇA  aPROTECÇÃO A TESTEMUNHAS  aCRIME  aSISTEMA JURÍDICO  aPROTECÇÃO JUDICIÁRIA  aCONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA  aLEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO aDIREITO COMPARADO aCONSELHO DA EUROPA aPORTUGAL aJARDIM, Maria Amélia Veraf1955 - jPP43