01556nam a2200205 450000100060000010000410000610100080004720001320005533008620018746101200104960600180116960600170118760600240120460600140122860600220124260600190126460600110128370000470129485200090134120464 a20060703c2006 y0pory50 ba apor aEm se falando de Brasileafinal qual cidadania do adolescente em conflito com a lei?fAndréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs aNo Brasil, passados quase quinze anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº.8.069/90), a realidade vivida pelos adolescentes em conflito com a lei está distante do conjunto de princípios definidos pelas Cartas Constitucional (Constituição Federal de 1988) e Infraconstitucional (Estatuto da Criança e do Adolescente); sobretudo, em relação à política e ao funcionamento do sistema de atendimento socioeducativo. O presente artigo propõe-se discutir a contradição entre o direito legal (Constituição Federal e ECA) e o direito real vivido pelos adolescentes em que se encontram cumprindo uma medida socioeducativa de semiliberdade. Essa realidade contraditória tem demonstrado que esses adolescentes vivenciam a experiência da não-cidadania, ou no máximo a experiência da cidadania menor. vN. 2,dAbril-Junho 2006pp.75-101tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção SocialcLisboa aDIREITO CIVIL aADOLESCENTE  aMEDIDAS EDUCATIVAS  aCIDADANIA aPOLÍTICA SOCIAL aDIREITOS REAIS aBRASIL aFUCHSbAndréa Márcia Santiago Lohmeyer jPP43