01567nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720000660005533011390012146100780126060600600133870000260139885200090142420393 a20060518u y0pory50 ba apor aIncidências processuais da punibilidade de entes colectivos aNo estudo, tenta fazer-se uma análise esquemática sobre a possibilidade de compatibilizar os mecanismos e institutos processuais penais convencionais com as especificidades da realidade do procedimento criminal relativo aos entes colectivos. As possibilidades (decorrentes da necessidade) e implicações da adaptação analógica do figurino processual existente à previsão da (ainda excepcional) punibilidade de entes colectivos serão analisadas tendo em conta as inter-conexões que se estabelecem entre a posição daqueles e o dos seus orgãos ou representantes. Tais reflexões focam, essencialmente, problemas colocados no âmbito do procedimento concominante de indivíduos e entes colectivos, mormente os decorrentes das implicações de institutos como o (s) da prescrição, do direito de defesa e de representação processual, da contumácia, das modificações formais das sociedades (em particular, no tocante à fusão e à cisão) e da insolvência e, ainda, aspectos emergentes da previsão e aplicação das reacções penais, do concurso de crimes e do cúmulo jurídico. vN.105dJan.-Mar. 2006pp.45-99tRevista do Ministério PúblicocLisbos aPROCESSO PENAL CONCURSO DE CRIMES CÚMULO JURÍDICO aBRAVObJorge dos Reis jP.25