00996nam a2200169 450000100060000010000410000610100080004720000730005533005240012846100550065260600110070760600270071860600160074560600170076170000380077885200100081620105 a20051125u y0pory50 ba apor aProvas ilícitas e interceptação telefônica no processo penal aA Constituição Federal de 1988 traz em seu bojo as garantias concernentes à intimidade, à vida privada, honra e imagens das pessoas. Tais liberdades públicas devem se harmonizar com a ordem pública, sujeitando-se ambas aos preceitos éticos. Este artigo trata das provas colhidas com infringência de normas ou princípios de direito material, especialmente daqueles que asseguram a inviolabilidade da privacidade do indivíduo, e analisa o confronto entre a liberdade individual e a segurança social. vV.32,n.8dAgo. 2005pp.1353-1374tEstudoscGoiás aPROVA  aESCUTAS TELEFÓNICAS  aPRIVACIDADE aVIOLAÇÃO aMENDESbLuciana Prudente de Sousa jP.242