01324nam a2200145 450000100060000010000410000610100080004720000360005533008310009146100550092260601190097770000330109670100390112985200100116820101 a20051124u y0pory50 ba apor aDireito internacional público aÉ chegada a hora de abandonar o debate teórico e buscar medidas práticas para acabar com o desenvolvimento desigual entre as nações. As desigualdades entre os países ricos e pobres devem ser estirpadas do mundo globalizado. O direito ao desenvolvimento é um direto humano inalienável e indisponível, do qual a pessoa humana é sujeito central e beneficiário. Os países pobres, com auxílio da comunidade internacional, devem investir no desenvolvimento humano, realizando políticas que visem assegurar o gozo dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e humanitários. Devem ser suplantadas as relações de exploração e subordinação por relações de igualdade, para que todos possam desfrutar da plena realização do desenvolvimento em todos os seus aspectos. vV.32,n.8dAgo. 2005pp.1495-1508tEstudoscGoiás aDIREITOS DO HOMEM DESENVOLVIMENTO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO MUNDIALIZAÇÃO POLÍTICAS INTERNACIONAIS aFERREIRAbFátima de Paula  aCASTRObLarissa de Paula Gonzaga e jP.242