01790nam a2200157 450000100060000009000100000610000410001610100080005720000700006533011990013546100780133460601020141270000220151485200090153699500870154519964 a19964 a20050711u y0pory50 ba apor aA intervenção do Ministério Público na defesa do ambiente aO despertar dos portugueses para os problemas ambientais não tem sido acompanhado da formação de uma verdadeira consciência ecológica, o que se projecta num deficit de intervenção cívica e na insuficiente utilização dos instrumentos de defesa do ambiente. A incapacidade da generalidade das associações de defesa do ambiente para mobilizar os cidadãos na luta pela reafirmação da qualidade ambiental impõe o reforço da capacidade de resposta do Ministério Público para intervir nesta área. A melhoria da acção desta magistratura depende, em primeiro lugar, dos magistrados e da necessidade de estes olharem para esta área com um novo estado de espírito. Torna-se necessária uma magistratura menos burocrática e aberta ao diálogo com as estruturas da administração e com os cidadãos, única forma de se situar na complexidade das questões de natureza técnica que escapam à sua cultura tradicional. Um dos espaços em que uma nova forma de estar pode dar resultados imediatos é o processo das contra-ordenações, onde a lei consagra várias formas de intervenção que não estão a ser correctamente aproveitadas. vN.102dAbr.-Jun. 2005pp.79-96tRevista do Ministério PúblicocLisboa aMINISTÉRIO PÚBLICO INTERVENÇÃO AMBIENTE ECOLOGIA CONTRA-ORDENAÇÃO aDANTASbA. Leones jP.25 104P__25_00000000000000052021-12-17923293aDGRSPcDGRSPkP.25n2021-12-17o0rAP