01078nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720000700005533006250012546100770075060600800082770000270090785200100093419674 a20041230u y0pory50 ba apor aA jurisprudência do novo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem aTodas as medidas que tendem fornecer ao Tribunal os meios para prosseguir o seu papel de guardião da ordem jurídica europeia merecem ser acolhidas, na condição de não impedirem uma outra função tão primordial do Tribunal: constituir a última porta à qual podem bater todos aqueles que foram vítimas de violação dos direitos humanos e que não obtiveram no nível interno a reparação adequada. Neste sentido, pode dizer-se que a jurisprudência do novo Tribunal se inscreve numa linha evolutiva de continuidade, com o aprofundamento das soluções já adquiridas e algumas inflexões. vN.28dAbr.-Set. 2004pp.9-32tSub-Judice - Justiça e SociedadecLisboa aTRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM JURISPRUDÊNCIA DIREITOS DO HOMEM aBARRETObIreneu Cabral jP.164