00694nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720000620005533003250011746100600044260600160050270000320051885200100055018621 a20020920u y0pory50 ba apor aEutanásia. Não obrigado? (caso Pretty v. Reino Unido) aO artigo 2º da CEDH, que consagra o direito à vida não pode ser interpretado com o sentido de conferir o direito diametralmente oposto, isto é, o direito a morrer, nem pode criar um direito à autodeterminação no sentido de conferir a um indivíduo a habilitação para escolher a morte em vez da vida ... vN.22/23dJul.-Dez. 2001pp.171-174tSub-JudicecCoimbra aEUTANÁSIA aGASPARbAntónio Henriques jP.164