01178nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720000770005533007610013246100620089360600330095570000460098885200100103418585 a20020904u y0pory50 ba apor aA descriminalização do consumo de drogaseabordagem juspsicológica aA descriminalização do consumo de drogas estabelece, pelo recurso à via contra-ordenacional, um modelo em que o significado das sanções é atenuado, privilegiando-se a motivação do sujeito (consumidor ocasional, regular ou toxicodependente) para aderir às vias terapêuticas. A natureza das instâncias aplicativas da Lei (as Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência) e o modelo de funcionamento das mesmas, bem como o processualismo fixado, revelam a opção por práticas não estigmatizantes e de encaminhamento para o tratamento. A Lei nº 30/2000 e o Decreto-Lei nº 130-A/2001 reforçam a psicologização das normações da droga, assinalada desde 1976, e agora traduzida em mensagem de Psicologia explicita. vV.8,n.2dJul. 2002pp.29-36tToxicodependênciascLisboa aDROGA DESCRIMINALIZAÇÃO aPOIARESbCarlos Alberto Martins Da Silva  jP.215