01686nam a2200145 450000100060000010000410000610100080004720001000005533011980015546100610135360600750141470000200148970100210150985200100153018294 a20020614u y0pory50 ba apor aA comunicação social, os reclusos e a administração prisionaleos direitos e os deveres aApresenta-se um estudo exploratório que foca a problemática jurídica da relação entre a comunicação social e a administração prisional, no que diz respeito ao pessoal recluído, sendo efectuada uma sistematização de algumas normas de direito comparado e direito nacional constituído e a constituir. Conclui-se que a relação entre os reclusos e os meios de comunicação social deverá obedecer aos princípios jurídicos e às finalidades da execução das penas nomeadamente à sua ressocialização. Consequentemente é um dever da administração prisional promover o acesso dos reclusos aos meios de comunicação social, sempre que dai venham benefícios para a sua reinserção na sociedade. Desta forma, o acesso da comunicação social aos reclusos e ao sistema prisional estará assim condicionado ao consentimento e à defesa da privacidade do recluso, à não estigmatização e à não criação de um excesso de notoriedade do recluso, à não banalização ou desculpabilização dos factos praticados, à não violação da privacidade de terceiros e à garantia da segurança do estabelecimento prisional. vS.2,n.3/4d1999pp.39-64tTemas PenitenciárioscLisboa aCOMUNICAÇÃO SOCIAL RECLUSO DIREITO INTERNACIONAL PENITENCIÁRIO aPEDROSObJoão aFONSECAbGraça jP.101