01330nam a2200217 450000100060000010000410000610100080004720002330005530000400028833004460032846101220077460600330089660600180092960600170094760600250096460600220098960600130101170000300102471000490105485200090110318268 a20020520c2002 y0pory50 ba apor aObservações finais do comité sobre os Direitos da Criança ao segundo relatório de Portugal sobre a aplicação da Convenção dos Direitos da CriançafComité dos Direitos da Criançagtrad. Pedro Miguel Duarte aDoc. CRC/C/15/Add. 162, 06.11.2001. aConsideração dos relatórios submetidos pelos estados-parte ao abrigo do artº 44 da Convenção. O Comité teve em consideração o segundo relatório periódico de Portugal (CRC/C/65/Add. 11), durante as suas 731º e 732º reuniões (cfr. CRC/C/SR. 731-732), que tiveram lugar em 1 de Outubro de 2001, e adoptou na sua reunião 749ª (CRC/C/C/SR. 749) realizada em 12 de Outubro de 2001, as seguintes observações finais.  vN. 1,dJaneiro-Março 2002pp.9-27tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção SocialcLisboa aPROTECÇÃO À INFÂNCIA aMEIO FAMILIAR aEDUCAÇÃO aJUSTIÇA DE MENORES aRECOMENDAÇÕES aPORTUGAL aDUARTEbPedro Miguel4730 aCOMITÉ DOS DIREITOS DA CRIANÇAd28f2001 jPP43