01025nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720001190005533005870017446100540076160600410081570000250085685200100088118160 a20020205u y0pory50 ba apor aNorma penal, bem jurídico, princípio da ofensividade e lineamentos da teoria constitucional do facto punível aApesar da discussão secular sobre as teorias da norma e do bem jurídico, de novo ela se impõe como uma mudança de método e paradigma. O pressuposto de um Estado Constitucional e Democrático de Direito requer que a responsabilização penal se limite a casos de ofensa concreta ou perigo efectivo de bens constitucionalmente protegidos. Por aí passará a demarcação do âmbito da liberdade e do proibido, a justificação e a proporcionalidade da sanção. Assim se assume, no limiar do novo milénio o direito penal, como, efectivamente, a "ultima ratio". vN.19dJul.-Dez. 2000pp.73-83tSub-JudicecLisboa aNORMAS PENAIS LIBERDADE DEMOCRACIA aGOMESbLuiz Flávio jP.164