01517nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720000710005533010990012646100570122560600670128270000240134985200100137318036 a20011221u y0pory50 ba apor aRedução de danos: preconceitos, obstáculos, justificação aÉ inequívoca a emergência a nível internacional de uma nova perspectiva (não lhe chamemos, para já estratégia) na abordagem do problema do consumo de estupefacientes - a redução da procura. Esta perspectiva, embora não pretenda geralmente legalizar o consumo (eventualmente descriminalizá-lo) subalterniza na realidade a opção punitiva até há pouco reinante e revaloriza e reformula algumas vertentes de intervenção anteriormente integradas numa perspectiva punitiva: a prevenção, o tratamento, a reinserção social. E, por fim, abre as portas a uma política de redução de danos. Portugal, apesar de hesitações e ambiguidades, tem acompanhado e até certo ponto antecipado essa evolução, ao descriminalizar o consumo e implementar uma política global de redução de danos. Uma nova política de prevenção será aprovada em breve. Espera-se agora que os instrumentos legais criados sejam rapidamente levados ao terreno para que, no "horizonte 2004", se possa fazer um primeiro balanço objectivo dos resultados destas reformas. vV.7,n.3d2001pp.53-58tToxicodependênciascLisboa aCOMBATE À DROGA ESTRATÉGIA CONVENÇÕES INTERNACIONAIS aCOSTAbEduardo Maia jP.215