01280nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720000780005533008840013346100560101760600290107370000340110285200100113617500 a20010417u y0pory50 ba apor aA liberdade de expressão como direito do homem (princípios e limites) aI - A análise de algumas sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a propósito da liberdade de expressão permite concluir que esta constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, uma das condições primordiais do seu progresso e do desenvolvimento de cada um. II - O direito à liberdade de opinião e expressão é um direito que goza de uma protecção relativamente débil sendo admitidas restrições no seu exercício que no entanto não parecem atingi-lo na sua substância. III - As restrições autorizadas e permitidas à liberdade de expressão, para protecção do interesse geral, de outros direitos individuais e para garantia da autoridade e imparcialidade do poder judicial carecem de uma interpretação restritiva. O TEDH salienta uma censura à limitações excessivas dessa interpretação. vN.15/16dJun.-Dez. 1999pp.7-22tSub-JudicecLisboa aLiberdade de expressão aROCHAbManuel António Lopes jP.164