01125nam a2200217 450000100060000010000410000610100080004720002190005533002060027446101440048060600240062460600220064860600290067060600310069960600290073060600170075960600230077660600130079971000860081285200090089817392 a20010326c1991 y0pory50 ba apor aResolução 45/113 da Assembleia Geral das Nações Unidaseregras das Nações Unidas para a protecção dos jovens privados de liberdadefed. lit. Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores  aRecomendada para adopção pelo VIII Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de Setembro de 1990. vN. 3,dJulho-Setembro de 1991pp.9-32tInfância e Juventude – Revista da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de MenorescLisboa aDIREITO DOS MENORES aJUSTIÇA JUVENIL aCENTRO DE REEDUCAÇÃO aPRIVAÇÃO DE LIBERDADE  aPROTECÇÃO DE MENORES aEDUCAÇÃO aNAÇÕES UNIDAS  aPORTUGAL aMinistério da Justiça. Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores jPP43