01231nam a2200217 450000100060000010000410000610100080004720002590005533002060031446101900052060600280071060600190073860600430075760600300080060600310083060600220086160600220088360600130090571000860091885200090100417288 a20010326c1991 y0pory50 ba apor aResolução 45/110 da Assembleia Geral das Nações Unidaseregras mínimas das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade - Regras de Tóquiofed. lit. Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores  aRecomendada para adopção pelo VIII Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de Setembro de 1990. vN. 2,dAbril-Junho de 1991pp.41-59tInfância e Juventude – Revista da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de MenorescDirecção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores aDIREITO PENITENCIÁRIO aREGRAS MINIMAS aMEDIDAS NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE  aPENAS DE SUBSTITUIÇÃO aTRATAMENTO DE DELINQUENTES aDIREITOS DO HOMEM aNAÇÕES UNIDAS aPORTUGAL aMinistério da Justiça. Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores jPP43