01519nam a2200157 450000100060000010000410000610100080004720000820005533010150013746101130115260600180126560600180128360600130130170000370131485200100135115403 a20010326c1995 y0pory50 ba afre aLe rôle du ministère public en justice pénalefJorge de Figueiredo Dias aColocar o papel do Ministério Público numa perspectiva criminológica leva a sublinhar a sua posição institucional e simétrica como órgão de selecção da criminalidade. Isto levanta problemas relativos à legitimidade democrática do MP e à sua situação no seio da justiça penal. Daí decorre que o chefe do MP deveria ser eleito pelo parlamento, e os seus membros responder diante dos seus superiores hierárquicos. Do mesmo modo, o domínio de actividade do MP devia compreender todas as investigações, e todas as forças de polícia deveriam estar-lhe subordinadas tacticamente, para racionalizar os recursos à disposição. Se é impossível perseguir formalmente todas as infrações, é preciso adoptar o princípio da oportunidade e assentá-lo na lei. Enfim, como o exercício do jus permiendi pelo Estado não é legítimo senão para garantir a protecção dos interesses comuns, a acção do MP deve inspirar-se estritamente na objectividade. vV.48,n.4dOct.-Déc. 1995pp.387-394tRevue Internationale de Criminologie et de Police TechniquecGenéve aDIREITO PENAL aCRIMINALIDADE aPORTUGAL aDIASbJorge de Figueiredof1937- jPP184