01383nam a2200133 450000100060000010000410000610100080004720000300005533010460008546100490113160600340118070000250121485200100123914042 a20010326u y0pory50 ba apor a"Nem contigo, nem sem ti" aA dificuldade maior na abordagem da matéria do crime passional prende-se com a ausência de uma definição sociológica, mesmo que pouco rigorosa, sobre o que se discute. "O crime engendrado por um conflito de amor e ódio entre duas pessoas" é ponto de partida para o problema real que reveste o crime passional e "pour cause" a necessidade de um tratamento jurídico penal para as situações de estados de afecto que lhe estão na origem. A permanente relação entre o eu e o outro, esta relação a dois, intensa e por vezes explosiva, incomensurável, potencia um conjunto de situações onde a racionalidade não é com certeza paradigma e que caracteriza e explica a individualidade e especificidade deste tipo de crime. É a concretização fáctica da situação objecto de apreciação jurisdicional que importa determinar rigorosamente, quer a nível de julgamento quer a nível de perícia médico-legal relativa à personalidade, para daí se partir para a subsunção jurídica do caso. vN.13dJul. 1998pp.61-65tSub-JudicecLisboa aCRIME RESPONSABILIDADE PENAL aLOPESbJosé Mouraz jP.164