03465 2200313 450000100060000009000100000610000410001610100080005720002540006521000230031921500250034222500120036732801820037933020910056160600230265260600150267560600310269060600220272160600240274360600270276760600480279460600270284260600180286967500180288770000610290570200480296685200120301499501250302612223 a12223 a20210310d2019 y0pory50 ba apor aPena relativamente indeterminadaeconcessão ou negação da liberdade condicional ou liberdade para prova, considerando os planos individuais de readaptaçãofMargarida Gil de Almeida Ferreira da Silvagori.tese Teresa Maria Quintela de Brito a[S.l.cs.n.]d2019 a171 p.d30 cm em PDF aEstudos aDissertação apresentada à Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito para a obtenção do Mestrado em Direito e Prática Jurídica na Especialidade de Direito Penal aA presente dissertação de mestrado tem como objecto de estudo a pena relativamente indeterminada. A pena relativamente indeterminada é o instituto por excelência a aplicar ao delinquente especialmente perigoso. Este instituto cumula uma pena de prisão com uma medida de segurança de internamento de inimputável. Para o efeito, o delinquente especialmente perigoso imputável à data da sentença condenatória é convertido em inimputável durante a execução da pena. Apoiando-se na cura e no tratamento, este instituto aplica uma pena que excede a medida da culpa do agente pelo facto ilícito. Ao delinquente especialmente perigoso condenado em pena relativamente indeterminada tem de ser elaborado, obrigatoriamente, durante a execução da pena um plano individual de readaptação que influencia a concessão da liberdade condicional ou da liberdade para prova, caso se verifiquem melhorias no seu tratamento. O delinquente especialmente perigoso apenas conhece o tempo de pena que efectivamente irá cumprir durante a fase de execução da sua pena. Nesta dissertação pretendemos analisar a eficácia da pena relativamente indeterminada aferida pela concessão ou negação da liberdade condicional e da liberdade para prova, atendendo aos planos individuais de readaptação. A necessidade de aferir a eficácia desta pena leva a que este estudo seja realizado sobre duas abordagens, designadamente: uma prática através da consulta de processos que correm termos no Tribunal de Execução de Penas de Lisboa e outra teórica através da análise da lei, doutrina e jurisprudência. A escolha da vertente em análise assentou no facto de a finalidade especial preventiva de ressocialização ser a principal finalidade deste instituto. Deste modo, ao longo deste estudo, é imperativo compreender se o modo como esta pena é executada cumpre a finalidade especial preventiva de ressocialização, ou, caso não cumpra, saber se esta pena se transforma num meio ótimo de expiar a culpa e a perigosidade do condenado.  aDIREITO PENAL9220 aPENA96587 aPENA INDETERMINADA9105582 aDELINQUENTE94987 aIMPUTABILIDADE9728 aINIMPUTABILIDADE96750 aPLANO INDIVIDUAL DE READAPTAÇÃO9106337 aTESE DE MESTRADO95079 aPORTUGAL9279 9402004a343.2 aSILVAbMargarida Gil de Almeida Ferreira da40709106849 4727913069aBRITObTeresa Maria Quintela de jEST1129 104EST_1129_00000000000000052021-12-1768343915549aDGRSPcDGRSPfDGRSP83431260582kEST1129n2021-12-17o0rMOxoferta