02040nam a2200241 450000100060000010000410000610100080004720002580005521000250031321500190033822500120035730002090036933009850057860600280156360600230159160600380161460600270165260600210167960600130170070000400171370100330175385200120178612202 a20210112d2020 y0pory50 ba apor aA importância do regime disciplinar do recluso e as consequências teórico-práticas da aplicação de sanções disciplinares na execução da pena privativa da liberdadefMafalda Carolina Beato Magalhãesgori. tese Inês Ferreira Leite  aLisboac[s.n.]d2020 a110 p.dem PDF aEstudos aA presente dissertação destina-se à obtenção do grau de Mestre em Direito e Prática Jurídica – especialidade em Direito Penal, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa aDurante o cumprimento de uma pena privativa da liberdade, o recluso está subordinado a uma relação especial com o Estado (aqui representado pelos Serviços Prisionais). A posição jurídica da pessoa que perde, ainda que temporariamente, uma significativa parte da sua autonomia, da sua independência e do seu status libertatis, deverá indubitavelmente ser alvo de exaustivo desenvolvimento legal e de análise crítica – em especial se, de mais a mais, ela possa vir ser sancionada com medidas adicionais, passíveis de agravar tais limitações e de a colocar numa posição de maior vulnerabilidade – as sanções disciplinares. Desta forma, e no sentido de salvaguardar os mais elementares fundamentos da execução da pena, impõe-se uma profunda reflexão, assente no quadro normativo aplicável, no impacto que as sanções disciplinares podem ter no percurso do recluso, e nas principais deficiências do nosso sistema penitenciário.  aDIREITO PENITENCIÁRIO aREGIME DISCIPLINAR aDIREITOS E DEVERES DOS RECLUSOS  aSANÇÃO DISCIPLINAR aTESE DE MESTRADO aPORTUGAL aMAGALHÃESbMafalda Carolina Beato aLEITEbInês Ferreira 4727 jEST1087